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Jurisprudência


TJDF APC - 1109297-20160111109680APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. ILEGIMITIDADE PASSIVA SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. ACOLHIMENTO NA SENTENÇA SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 338 DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Alegada, na contestação, ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu, nos termos do art. 338 do CPC. 2. É nula a sentença que extingue o feito, por acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva, sem observância do disposto no artigo 338 do CPC. 3. Preliminar acolhida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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