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Jurisprudência


TJDF APC - 1109364-20160111104723APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO CONDICIONADO AO ÊXITO EM DEMANDA JUDICIAL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PAGAMENTO REALIZADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PATROCINADA PELO ADVOGADO AUTOR. ÊXITO NÃO ALCANÇADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS AD EXITUM. 1. Tendo em vista que o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelas partes estabelece que o pagamento dos honorários contratuais ficaria condicionado ao êxito na demanda judicial proposta contra condômino inadimplente e ao efetivo pagamento do débito apurado, somente pode ser considerada devida a verba honorária mediante o implemento das condições pactuadas.. 2. Verificado que a dívida objeto da Ação de Cobrança em que o autor atuou como advogado do condomínio já se encontrava quitada anteriormente à propositura da demanda, tem-se por improcedente a pretensão de recebimento de honorários contratuais ad exitum, eis que a quitação do débito não pode ser imputada ao trabalho desenvolvido pelo causídico.. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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