TJDF APC - 1109365-20160111282693APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENHORA INDEVIDA DE BEM IMÓVEL. ERRO DECORRENTE DE HOMONÍMIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aindenização civil depende da comprovação da pratica de ato ilícito e da demonstração de dano. 2. A penhora indevida de bem de terceiro, em razão da semelhança absoluta de seu nome com o da parte executada (homonímia), somente pode ser considerado ilícito civil, quando evidenciado que houve negligência, imprudência ou imperícia da parte exequente. 3. Observado que os exequentes informaram o CPF correto para fins de pesquisa no sistema e-RIDF, com a finalidade de localizar bens passíveis de penhora, em Execução proposta em desfavor de pessoa com nome idêntico ao do coproprietário do imóvel pertencente à autora, não lhes pode ser imputada a prática de conduta negligente. 4. A indicação equivocada de bem imóvel para fins de penhora não pode ser considerado motivo apto para justificar a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, porquanto ficou constatado que se tratou de erro escusável. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PENHORA INDEVIDA DE BEM IMÓVEL. ERRO DECORRENTE DE HOMONÍMIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aindenização civil depende da comprovação da pratica de ato ilícito e da demonstração de dano. 2. A penhora indevida de bem de terceiro, em razão da semelhança absoluta de seu nome com o da parte executada (homonímia), somente pode ser considerado ilícito civil, quando evidenciado que houve negligência, imprudência ou imperícia da parte exequente. 3. Observado que os exequentes informaram o CPF correto para fins de pesquisa no sistema e-RIDF, com a finalidade de localizar bens passíveis de penhora, em Execução proposta em desfavor de pessoa com nome idêntico ao do coproprietário do imóvel pertencente à autora, não lhes pode ser imputada a prática de conduta negligente. 4. A indicação equivocada de bem imóvel para fins de penhora não pode ser considerado motivo apto para justificar a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, porquanto ficou constatado que se tratou de erro escusável. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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