main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1109368-20130111641880APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUBTRAÇÃO DE VALORES DECORRENTE DE VENDAS DE PRODUTOS. DEMANDA PROPOSTA PELA EMPRESA EMPREGADORA EM DESFAVOR DA EMPREGADA VENDEDORA E DE SEU MARIDO. ATO ILÍCITO OBJETO DE AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DESFAVOR DA EMPREGADA. SENTENÇA CONDENATORIA TRANSITADA EM JULGADO. REPERCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. CONDENAÇÃO DA VENDEDORA À REPARAÇÃO CIVIL. CABIMENTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO MARIDO DA VENDEDORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. 1. Constatada, pelos extratos bancários acostados aos autos, a existência de movimentação financeira, com constantes depósitos em cheque em valores muito superiores à remuneração auferida pela ré em decorrência do exercício da atividade laboral de vendedora, bem como evidenciada a superveniência de sentença condenatória em Ação Penal proposta em virtude dos mesmos fatos que ensejaram o ajuizamento da Ação de Reparação Civil, mostra-se impositivo o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial, a título de danos materiais. 2. Por não haver nos autos elementos de prova aptos a permitir a fixação do montante devido a título de danos materiais, tal mensuração poderá ser efetivada na fase de cumprimento de sentença, na qual a empresa autora deverá indicar e demonstrar os prejuízos efetivamente experimentados. 3. Inexistente, no acervo probatório constante dos autos, qualquer elemento de prova apto a caracterizar a prática de ato ilícito por parte do esposo da ré, tem-se por inviabilizada a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão