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Jurisprudência


TJDF APC - 1109375-20140110176846APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA ORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALORAÇÃO. I - O indeferimento da prova oral, desnecessária à solução da lide, não gerou cerceamento de defesa. A inversão do ônus da prova, constatada a verossimilhança das alegações do autor, aliada à sua hipossuficiência técnica, obedeceu ao disposto no art. 6º, inc. VIII, do CDC. Agravo retido desprovido. II - A responsabilidade civil do profissional liberal por prestação de serviços odontológicos é subjetiva e demanda prova da culpa, conforme disciplina o art. 14, §4º, do CDC. III - Comprovada a conduta imperita do réu na instalação dos implantes dos dentes 46 e 47 e o nexo de causalidade entre essa e os danos alegados pelo autor, há responsabilidade civil de indenizar. IV - Mantido o valor da indenização por dano material fixado na r. sentença ante a ausência de impugnação no recurso. V - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença. VI - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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