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Jurisprudência


TJDF APC - 1109378-20150110979339APC

Ementa
EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. PREJUÍZO À PARTE. I - O prejuízo ao Condomínio-autor, com a extinção da execução, por falta de título executivo, ocorreu por falha do Poder Judiciário, visto que ele havia, inicialmente, ajuizado ação de cobrança, e o art. 785 do CPC/2015 prevê expressamente que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento. Logo, não haveria reconhecimento de inadequação da via eleita se o processo prosseguisse como ação de cobrança, especialmente se considerada a controvérsia existente se há ou não título executivo, art. 784, inc. X, do CPC, tratando-se de taxas referentes a condomínio irregular. II - Apelação provida.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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