TJDF APC - 1109380-20160510012640APC
PROCESSO CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAÇÃO DE DENTE. FRATURA DE LIMA. MAL-ESTAR DA ANESTESIA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. I - A responsabilidade civil da clínica prestadora de serviços odontológicos é objetiva, art. 14, caput, do CDC, aferível pela prova, apenas, do dano e do nexo de causalidade entre este e o serviço prestado. Por outro lado, a responsabilidade das profissionais liberais, segunda e terceira rés, é subjetiva, e demanda prova da culpa, conforme disciplina o art. 14, §4º, do CDC. II - A prova pericial assentou de forma clara a ausência de nexo causal entre os alegados danos ocasionados à autora, decorrentes da fratura de lima, do mal-estar pela aplicação da anestesia e da perda do dente, e os tratamentos odontológicos realizados pelos réus. III - Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAÇÃO DE DENTE. FRATURA DE LIMA. MAL-ESTAR DA ANESTESIA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. I - A responsabilidade civil da clínica prestadora de serviços odontológicos é objetiva, art. 14, caput, do CDC, aferível pela prova, apenas, do dano e do nexo de causalidade entre este e o serviço prestado. Por outro lado, a responsabilidade das profissionais liberais, segunda e terceira rés, é subjetiva, e demanda prova da culpa, conforme disciplina o art. 14, §4º, do CDC. II - A prova pericial assentou de forma clara a ausência de nexo causal entre os alegados danos ocasionados à autora, decorrentes da fratura de lima, do mal-estar pela aplicação da anestesia e da perda do dente, e os tratamentos odontológicos realizados pelos réus. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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