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Jurisprudência


TJDF APC - 1109531-20161610092827APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APURAÇÃO CRIMINAL. ESFERAS DISTINTAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FACULDADE. ILÍCITO CIVIL. CULPA DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. DESPESAS COM FUNERAL. NOTA FISCAL. REPARAÇÃO MORAL. 1. A suspensão de processo cível, quando pendente ação penal envolvendo os mesmos fatos, é faculdade do julgador, mormente quando existente nos autos elementos suficientes para a configuração do ilícito civil. 2. A teoria da responsabilidade civil está estruturada na premissa de que o dever de indenizar decorre da conjugação de três requisitos: o dano, a ação e o nexo de causalidade entre ambos e, além disso, a presença de prejuízo, sem o qual não há responsabilidade. 3. Constatada a presença de conduta ilícita atribuível ao réu, ao faltar com cuidado na condução do automóvel, conforme autoriza o artigo 927 do Código Civil, impõe-se sua responsabilização. 4. Havendo nos autos comprovante do desembolso de valores para pagamento de despesas com o funeral da vítima, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos materiais. 5. Para a fixação do dano moral, consideram-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A indenização deve servir de punição e alerta ao ofensor, a fim de proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeito pedagógico e sancionador). 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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