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Jurisprudência


TJDF APC - 1109611-20170710032612APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO. FILHO MENOR. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.694, §1º, DO CCB. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DISTORÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. VERIFICAÇÃO. REDUÇÃO DO ENCARGO. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aobrigação alimentar deve ser lastreada pelo binômio necessidade e possibilidade. Por isso, é mister que haja harmonia entre alimentando e alimentante, no sentido de concatenar as necessidades daquele com as possibilidades deste, em cada caso concreto. 2. Deduz-se das provas produzidas no feito que o percentual imposto na sentença oneraria em demasia o genitor, levando-se em conta a renda que efetivamente se apurou na causa, o que justifica a pretensão de redução do correspondente encargo alimentar, embora a uma parcela maior que a sugerida pelo alimentante. 3. No caso, à luz da efetiva capacidade contributiva que se logrou apurar, o patamar arbitrado na origem deve ser reduzido a fim de que a obrigação alimentar melhor atenda não só ao binômio, mas ao trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade do encargo alimentar. 4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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