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Jurisprudência


TJDF APC - 1109721-20130710425664APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. FILHO MENOR. SUSPENSÃO DE VISITAS. TUTELA CAUTELAR. CONVOLAÇÃO EM PEDIDO DEFINITIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FATOS ALEGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Independentemente do nome atribuído à ação ajuizada, o magistrado tem o dever de observar a pretensão deduzida pelo autor e, nos termos do art. 322, § 2º, do CPC, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Consoante a jurisprudência desta Corte, o estudo psicossocial objetiva garantir o melhor interesse da criança e não admite indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos: A elaboração de estudo psicossocial não se constitui na realização de prova pericial, mas uma forma de orientação do juízo, razão pela qual não deve ser admitida a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. (Acórdão n. 924875, 20150020313574AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/03/2016, Publicado no DJE: 09/03/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.) O pai ou mãe que não detém guarda unilateral deve supervisionar os interesses dos filhos e tem o direito de com eles conviver, eis que tal convivência é do interesse da própria criança. Na presente situação, inexiste fundamento nos autos para que haja restrição ao direito de visita paterna anteriormente fixado.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
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