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Jurisprudência


TJDF APC - 1109931-20170510010128APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. POSSE. CONCESSÃO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Excetuada a hipótese do art. 435 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. 2. Apretensão de reintegração de posse exige da parte autora a prova da posse sobre o imóvel e o esbulho sofrido, nos termos do artigo 561, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3. Segundo a teoria objetiva, adotada pelo Código Civil no artigo 1.196, para a configuração da posse é necessário o seu exercício de fato, seja de maneira plena ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 4. Assim, não tendo o apelante/autor desincumbido de seu ônus de comprovar a posse sobre o imóvel, conforme determina o artigo 561, inciso I, do Código de Processo Civil, não há como prosperar seu pleito reintegratório. 5. A ausência de indicação precisa da área objeto do pedido de reintegração de posse impede o seu deferimento. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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