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Jurisprudência


TJDF APC - 1109935-20140710085157APC

Ementa
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. ANUÊNCIA EXPRESSA. AUSÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCIPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA BOA-FÉ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato, devem ser respeitadas, em observância ao princípio do pacta sunt servanda, bem como a interpretação das cláusulas contratuais também deve levar em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 2.Havendo previsão contratual expressa de não cabimento de indenização por conta de reforma no imóvel locado, sem anuência expressa da locadora, não há que se falar em abatimento no valor dos aluguéis. 3. O dano moral pressupõe dor física ou moral acima do usual e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, atingindo seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza ou angústia, dentre outros sentimentos negativos. 4. Não havendo comprovação de ato ilícito praticado pela parte ré, descabida é a pretensão de compensação por danos morais. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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