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Jurisprudência


TJDF APC - 1110340-20160110503174APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTEGRANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INDENIZAÇÃO PARA TRANSPORTE. INATIVIDADE. DECADÊNCIA. AFASTADA. RECEBIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito da administração em anular e rever seus próprios atos decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. 1.1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n° 9.784/1999 para a Administração reconhecer a invalidade de ato ilegal, com o consequente ressarcimento de valores pagos ao servidor, não será aplicado diante da demonstração de existência de má-fé do agente causador do ilícito. 2. Do arcabouço probatório é possível verificar dolo do autor em receber indenização mesmo sem a intenção de fixar residência em outro estado da federação, razão pela qual há que ser afastada a decadência. 3. O autor recebeu indenização de transporte no momento em que passou para a inatividade sob o argumento de que fixaria residência em outro estado da federação. 3.1. Ausente a demonstração da transferência de domicílio e, diante do pagamento da indenização respectiva, é imperativo ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. 4. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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