TJDF APC - 1110343-19990110130263APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA CITAÇÃO DO ESPÓLIO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O falecimento do réu acarreta a suspensão do feito com a necessidade de citação do seu espólio pelo credor nos termos do artigo 313, §1º e 2º do Código de Processo Civil. 2. Aexequente foi intimada por duas vezes para promover a citação do espólio sem que tivesse regularizado o pólo passivo da demanda, dessa forma só restou ao juízo a extinção do feito nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA CITAÇÃO DO ESPÓLIO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O falecimento do réu acarreta a suspensão do feito com a necessidade de citação do seu espólio pelo credor nos termos do artigo 313, §1º e 2º do Código de Processo Civil. 2. Aexequente foi intimada por duas vezes para promover a citação do espólio sem que tivesse regularizado o pólo passivo da demanda, dessa forma só restou ao juízo a extinção do feito nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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