TJDF APC - 1110359-20160710135164APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Evidenciado que a operadora de telefonia ré não logrou demonstrar a legalidade da cobrança dos débitos que deram ensejo à inscrição do nome da empresa autora em cadastro de restrição ao crédito, tem-se por caracterizada a prática de ato ilícito passível de indenização. 2. A inscrição do nome de pessoa jurídica em cadastro de devedores inadimplentes configura circunstância suficiente para configurar danos de ordem moral. 3. Para a fixação de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do quantum arbitrado, quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Evidenciado que a operadora de telefonia ré não logrou demonstrar a legalidade da cobrança dos débitos que deram ensejo à inscrição do nome da empresa autora em cadastro de restrição ao crédito, tem-se por caracterizada a prática de ato ilícito passível de indenização. 2. A inscrição do nome de pessoa jurídica em cadastro de devedores inadimplentes configura circunstância suficiente para configurar danos de ordem moral. 3. Para a fixação de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do quantum arbitrado, quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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