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Jurisprudência


TJDF APC - 1110360-20150110448957APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA POR SEGURADORA EM DESFAVOR DE CAUSADORES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO VEÍCULO SEGURADO. DIREITO DE REGRESSO. SUB-ROGAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL. ACORDO CELEBRADO COM A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO SEGURADO DANDO PLENA QUITAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. COISA JULGADA. INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 786 do Código Civil, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competiriam ao segurado contra o autor do dano, mostrando-se cabível a propositura de ação de ressarcimento em desfavor do causador do sinistro. 2. De acordo com as regras insertas no § 2º do artigo 786 do Código Civil, é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo, razão pela qual eventual acordo firmado com a proprietária do veículo, convencionando a quitação do prejuízo no valor correspondente apenas à franquia do seguro, não tem o condão de vincular a seguradora, ainda que homologado judicialmente, uma vez que a coisa julgada somente é eficaz entre as partes que integraram a lide onde foi exarada a sentença. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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