TJDF APC - 1110376-20160110841723APC
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O caso ora analisado tem como cerne incidência da causa de suspensão declinada no inciso III, do art. 151, do CTN, qual seja, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em face das reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. 2. Não obstante o julgamento do Processo administrativo n.º 040.000.248/2008, a matéria relativa ao auto de infração 9.083/2007 não fora esgotada efetivamente na via administrativa, uma vez que a revisão interposta junto à Secretaria de Fazenda do DF não foi apreciada. 3. Segundo entendimento do STJ, enquanto pendente de recursos administrativos, em que se discute o próprio lançamento, como é o caso dos autos, é incabível a exigibilidade do crédito tributário até que se esgotem as instâncias administrativas. Ainda que se trate de recurso administrativo interposto intempestivamente. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O caso ora analisado tem como cerne incidência da causa de suspensão declinada no inciso III, do art. 151, do CTN, qual seja, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em face das reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. 2. Não obstante o julgamento do Processo administrativo n.º 040.000.248/2008, a matéria relativa ao auto de infração 9.083/2007 não fora esgotada efetivamente na via administrativa, uma vez que a revisão interposta junto à Secretaria de Fazenda do DF não foi apreciada. 3. Segundo entendimento do STJ, enquanto pendente de recursos administrativos, em que se discute o próprio lançamento, como é o caso dos autos, é incabível a exigibilidade do crédito tributário até que se esgotem as instâncias administrativas. Ainda que se trate de recurso administrativo interposto intempestivamente. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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