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Jurisprudência


TJDF APC - 1110378-20170910062772APC

Ementa
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO. BENS ACESSÓRIOS APREENDIDOS. DEVOLUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS DE SEGURO E CADASTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É certo que o objeto da busca e apreensão é apenas o bem alienado fiduciariamente, impondo-se a devolução dos bens assessórios a ele acrescidos e que foram apreendidos de forma indevida por ocasião do cumprimento da diligência, a fim de impedir o enriquecimento sem causa da parte credora. 2. Não havendo purgado devida e regularmente a mora, é vedado à parte limitar-se a invocar a revisão como forma de rediscutir e obter reforma de cláusulas contratuais anteriormente pactuadas. 3. É legítima a exigência da tarifa de cadastro no início da relação destinada à concessão de crédito. Esse é o entendimento do STJ no sentido de reconhecer a sua validade, desde que atendidos os requisitos da Resolução do Banco Central vigente à época da celebração do negócio (REsp 1.251.331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 4. A contratação de seguro de proteção financeira não é ilegal ou abusiva, porquanto se trata de contratação facultada ao consumidor com intuito de garantir a quitação futura das parcelas na hipótese de impossibilidade de adimplemento ante a ocorrência de sinistro ou impossibilidade financeira superveniente. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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