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Jurisprudência


TJDF APC - 1110387-20160111115245APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM MULTA PENAL. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a cumulação de multa moratória com multa penal compensatória, em contratos de locação, pressupõe a existência de fatos geradores diversos. 2. O art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, determinar que o juiz, ao arbitrar o valor dos honorários deverá fixá-los, sucessivamente, entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3. Consoante a inteligência do § 2º do artigo 85 do CPC, o valor da causa só deve ser utilizado como parâmetro de fixação de honorários advocatícios quando não houver condenação e não for possível aferir o proveito econômico obtido. 4. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do autor. Recurso do réu provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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