TJDF APC - 1110402-20140111290635APC
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. DANOS CORPORAIS E DANO MORAL. 1. A suposta embriaguez do condutor do veículo segurado, além de não comprovada satisfatoriamente, somente excluiria a responsabilidade da seguradora se houvesse prova de que foi a causa determinante do sinistro. 2. A cobertura de danos corporais diz respeito a seguro de responsabilidade, ou seja, destinado à cobertura de danos a terceiros. O contrato exclui expressamente os ocupantes do veículo segurado. 3. Em regra, não excepcionada no caso, o mero inadimplemento de contrato não configura dano moral.
Ementa
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ. DANOS CORPORAIS E DANO MORAL. 1. A suposta embriaguez do condutor do veículo segurado, além de não comprovada satisfatoriamente, somente excluiria a responsabilidade da seguradora se houvesse prova de que foi a causa determinante do sinistro. 2. A cobertura de danos corporais diz respeito a seguro de responsabilidade, ou seja, destinado à cobertura de danos a terceiros. O contrato exclui expressamente os ocupantes do veículo segurado. 3. Em regra, não excepcionada no caso, o mero inadimplemento de contrato não configura dano moral.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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