main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1110425-20140111752840APC

Ementa
DIREITO CIVIL. FIANÇA. PRETENSÃO DO FIADOR DE CONDENAÇÃO DO AFIANÇADO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA. FALTA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL RESULTANTE DA FIANÇA. COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. I. Até que eventualmente cumpra a obrigação inerente à fiança prestada, o fiador não tem assegurada nenhuma pretensão direta contra o afiançado. II. Somente com o pagamento da dívida o fiador se habilita, pelo mecanismo sub-rogatório previsto no artigo 831 do Código Civil, a acionar o afiançado em caráter regressivo, sem prejuízo da indenização de eventuais perdas e danos. III. O fiador não pode se substituir ao credor para exigir do afiançado o cumprimento da obrigação, tendo em vista que, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil de 1973, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. IV. Majora-se para R$ 15.000,00 a compensação do dano moral advindo da inscrição do nome do fiador em órgão de proteção ao crédito. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão