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Jurisprudência


TJDF APC - 1110436-20171510002993APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR OU DE REQUERIMENTO DO RÉU. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. III. Antes do aperfeiçoamento da relação processual, a extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial independe de requerimento do réu. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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