TJDF APC - 1110436-20171510002993APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR OU DE REQUERIMENTO DO RÉU. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. III. Antes do aperfeiçoamento da relação processual, a extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial independe de requerimento do réu. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR OU DE REQUERIMENTO DO RÉU. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. III. Antes do aperfeiçoamento da relação processual, a extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial independe de requerimento do réu. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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