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Jurisprudência


TJDF APC - 1110438-20160110429312APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE A RECEBE. SUFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INIDONEIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Para efeito falimentar, é juridicamente idônea a notificação do protesto que identifica a pessoa que a recebeu, independentemente de se tratar do próprio administrador ou sócio da sociedade empresária. II. De acordo com o artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/2005, a falta de pagamento de dívida inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não autoriza a decretação da falência. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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