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Jurisprudência


TJDF APC - 1110440-20171610018168APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIVÓRCIO. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE TRANSITÓRIA. PENSIONAMENTO POR TEMPO RAZOÁVEL. CAPACIDADE LABORATIVA DA ALIMENTANDA. EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR MANTIDA. I. O encargo alimentício, além de pressupor a real incapacidade de subsistência do alimentando, assume certa excepcionalidade no contexto da dissolução do casamento, tendo em vista que o divórcio acarreta a extinção do dever de mútua assistência, nos termos dos artigos 1.566, inciso III, do Código Civil. II. Ainda que haja alguma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a persistência da obrigação alimentícia após o fim do casamento, há consenso quanto ao fato de que entre ex-cônjuges os alimentos são excepcionais e pressupõem incapacidade, permanente ou circunstancial, daquele que invoca a necessidade de recebê-los. III. No caso de ex-mulher jovem, que goza de boa saúde e capacidade laborativa, devem ser assegurados alimentos transitórios na medida indispensável à sua reinserção no mercado de trabalho. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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