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Jurisprudência


TJDF APC - 1110441-20130110599469APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. REGULARIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO SUCINTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÕES. MATÉRIA PRECLUSA E ESTRANHA AO PROCESSO. DESACOLHIMENTO. I. Não há nulidade nas intimações realizadas em nome do advogado constituído nos autos. II. Considera-se fundamentado o pronunciamento judicial que rejeita os embargos declaratórios por não vislumbrar a presença de nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e por divisar o intuito infringente da interposição. III. Nos termos dos artigos 473 e 475-L do Código de Processo Civil de 1973, não prosperam impugnações que veiculam matéria preclusa ou que diz respeito a cumprimento de sentença diverso. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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