TJDF APC - 1110445-20170110179094APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. MONTANTE IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. I. Diante da pouca expressão do valor da causa, os honorários devem ser fixados de acordo com o disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, mediante apreciação equitativa e segundo as diretivas dos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal. II. O valor da causa está compreendido no inciso III do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, mas é apenas um dentre os vários parâmetros que esse preceito legal estabelece para que o arbitramento dos honorários de sucumbência seja conduzido pelo fio da equidade. III. Na espécie, não obstante a baixa expressão econômica da causa, o trabalho desenvolvido pelo advogado e a importância da demanda autorizam a majoração dos honorários advocatícios para R$ 5.000,00. IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. MONTANTE IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. I. Diante da pouca expressão do valor da causa, os honorários devem ser fixados de acordo com o disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, mediante apreciação equitativa e segundo as diretivas dos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal. II. O valor da causa está compreendido no inciso III do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, mas é apenas um dentre os vários parâmetros que esse preceito legal estabelece para que o arbitramento dos honorários de sucumbência seja conduzido pelo fio da equidade. III. Na espécie, não obstante a baixa expressão econômica da causa, o trabalho desenvolvido pelo advogado e a importância da demanda autorizam a majoração dos honorários advocatícios para R$ 5.000,00. IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
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