TJDF APC - 1110512-20160110180915APC
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEUS DIREITOS. BENEFÍCIO. INDEVIDO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. PREJUDICADA. 1. Consoante a regra de distribuição estática do ônus da prova, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). 2. Presente nos autos laudo técnico elaborado recentemente pela Administração Pública asseverando não possuir os autores direito ao adicional de insalubridade, aliado ao fato de que os requerentes não apresentaram provas capazes de invalidar as informações prestadas no referido laudo, os pedidos iniciais devem ser julgados improcedentes. 3. Reformada a sentença, com a total improcedência do pedido inicial para declarar o direito dos autores à percepção do adicional de insalubridade, resta prejudicada a análise da preliminar de julgamento extra ou ultra petita suscitada quanto à condenação do réu ao pagamento, inclusive retroativo, do referido benefício. 4. Recurso conhecido e provido. Preliminar de julgamento extra ou ultra petita prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEUS DIREITOS. BENEFÍCIO. INDEVIDO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. PREJUDICADA. 1. Consoante a regra de distribuição estática do ônus da prova, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). 2. Presente nos autos laudo técnico elaborado recentemente pela Administração Pública asseverando não possuir os autores direito ao adicional de insalubridade, aliado ao fato de que os requerentes não apresentaram provas capazes de invalidar as informações prestadas no referido laudo, os pedidos iniciais devem ser julgados improcedentes. 3. Reformada a sentença, com a total improcedência do pedido inicial para declarar o direito dos autores à percepção do adicional de insalubridade, resta prejudicada a análise da preliminar de julgamento extra ou ultra petita suscitada quanto à condenação do réu ao pagamento, inclusive retroativo, do referido benefício. 4. Recurso conhecido e provido. Preliminar de julgamento extra ou ultra petita prejudicada.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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