TJDF APC - 1110515-20170710080435APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. VERIFICADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Verificando que a constrição judicial recaiu sobre bem ou direitos possessórios de terceiro, o qual não participou da ação executiva, impõe-se a desconstituição da penhora. 2. Inexistindo alienação ou oneração de bem no curso de processo judicial executivo ou apto a ensejar futura execução capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há que se falar em fraude à execução. 3. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303 do STJ). 4. Diante da improcedência do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. VERIFICADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Verificando que a constrição judicial recaiu sobre bem ou direitos possessórios de terceiro, o qual não participou da ação executiva, impõe-se a desconstituição da penhora. 2. Inexistindo alienação ou oneração de bem no curso de processo judicial executivo ou apto a ensejar futura execução capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há que se falar em fraude à execução. 3. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303 do STJ). 4. Diante da improcedência do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão