TJDF APC - 1110522-20160310104867APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. FRAUDE. FALSO CORRETOR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS PARA OCORRÊNCIA DA FRAUDE. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE REPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 14 e 25, parágrafo 1°, todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento de serviços respondem solidariamente pela falha na sua prestação. 2. Diante da comprovação de fato exclusivo de terceiro, excludente de causalidade, inserta no artigo 14, parágrafo 3º, II do Código de Defesa do Consumidor, a apelante não pode ser responsabilizada pela fraude praticada por pessoa sem qualquer vínculo com a empresa e sem que tenha de alguma forma contribuído para a prática do ilícito. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença Reformada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. FRAUDE. FALSO CORRETOR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS PARA OCORRÊNCIA DA FRAUDE. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE REPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 14 e 25, parágrafo 1°, todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento de serviços respondem solidariamente pela falha na sua prestação. 2. Diante da comprovação de fato exclusivo de terceiro, excludente de causalidade, inserta no artigo 14, parágrafo 3º, II do Código de Defesa do Consumidor, a apelante não pode ser responsabilizada pela fraude praticada por pessoa sem qualquer vínculo com a empresa e sem que tenha de alguma forma contribuído para a prática do ilícito. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença Reformada.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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