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Jurisprudência


TJDF APC - 1110538-20161110028668APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. PRETENSÃO FORMULADA POR HERDEIRO NECESSÁRIO EM DESFAVOR DA VIÚVA DO GENITOR. INVENTÁRIO. EXTINTO. NOVAS NÚPCIAS. CELEBRAÇÃO. CASAMENTO. REGIME PATRIMONIAL. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. BEM MÓVEL PARTICULAR. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO MATRIMÔNIO. FATO INCONTROVERSO. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO DE CUJUS. VIÚVA. NÃO CONCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO. PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 373, II). INSUBSISTÊNCIA DA PROVA COLIGIDA. DECLARAÇÃO PRESTADA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. RATIFICAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. ARROLAMENTO E AGREGAÇÃO AO ACERVO HEREDITÁRIO. IMPERATIVOS LEGAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA PROVA E ENQUADRAMENTO DOS FATOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. VÍCIO DE NULIDADE INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. A sentença que examina de forma crítica e analítica todas as questões suscitadas, resultando da fundamentação que alinhara o desate ao qual chegara com estrita observância das balizas impostas à lide pelo pedido, satisfaz, com louvor, a exigência de fundamentação jurídico-racional que lhe estava debitada como expressão do princípio da livre persuasão racional incorporado pelo legislador processual e à indispensabilidade de resolver estritamente a causa posta em Juízo, não padecendo de vício derivado de negativa de prestação jurisdicional, notadamente porque não há como se amalgamar incongruência na fundamentação com argumentação dissonante da alinhada pela parte insatisfeita com o decidido (CF, art. 93, inc. IX), quanto pautara o decidido em fundamentação exaustiva, ancorada nos elementos de prova coligidos aos autos. 2. O cotejo analítico das provas e enquadramento do aferido ao travejamento normativo que lhe confere disciplina legal encerram matéria pertinente exclusivamente ao mérito, não aos pressupostos de validade e eficácia da sentença, podendo eventual aferição de dissonância do resolvido com o comprovado e com o tratamento que é dispensado aos fatos conduzir à reforma do decidido, não à sua invalidação se provido de fundamentação coerente segundo a apreensão amealhada pelo juiz na expressão da persuasão racional ou do convencimento motivado que devem pautar os provimentos jurisdicionais. 3. Afluindo incontroverso que o móvel - aparelho de jantar veneziano - fora adquirido pelo autor da herança em momento anterior ao casamento, que se pautara pelo regime da separação obrigatória de bens, implicando que a viúva não concorre com os herdeiros do de cujus na partilha do patrimônio exclusivo, à cônjuge sobrevivente, alegando que, quando em vida o consorte, fora presenteada com o aparelho de louça que integrava o acervo familiar, atrai para si o ônus de corroborar o que aduzira, pois, defronte a presunção legal de não comunhão da coisa, deve infirmá-la, comprovando a subsistência do fato modificativo e/ou extintivo do direito de agregação da coisa ao acervo partilhável invocado em seu desfavor (CPC, art. 373, II). 4. Ônus probatório é o encargo atribuído à parte de lastrear o direito que defende com acervo probatório, sob pena de colocar-se em situação de desvantagem defronte ao direito, emergindo dessa regulação que, não comprovando a subsistência de fatos modificativos e/ou extintivos do direito invocado em seu desfavor, consubstanciado no arrolamento de bem móvel sob sua posse por não ostentar direito de retê-lo por encerrar bem particular do falecido consorte, devendo integrar o acervo partilhável, o pedido formulado em seu desproveito deve ser acolhido como expressão do regime de bens que pautara o enlace que mantivera. 5. A declaração prestada via de escritura pública usufrui de presunção relativa de veracidade e legitimidade conferida pelo legislador processual, devendo seu conteúdo, contudo, ser respaldado por outros elementos materiais, pois inviável que seja assimilado de forma isolada por não ter sido produzida sob o prisma do contraditório, daí porque, não ratificado o declarado por outros elementos de prova, não pode ser assimilado, de forma isolada, como prova do estampado no instrumento exibido (CC, art. 219). 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Honorários advocatícios majorados. Unânime.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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