main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1110541-20160110727884APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO MANEJADA PELO ALIMENTANTE EM DESFAVOR DA ALIMENTANDA. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRESERVADA COM TEMPERAMENTO. ALIMENTADA. RECURSO. MAIORIDADE CIVIL. APERFEIÇOAMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SANEAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DESATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALIMENTANTE. APELO. OBJETO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À FILHA. BENEFÍCIO ANTERIORMENTE NEGADO. CONCESSÃO PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EFEITO EX NUNC. BENEFIÁRIA. ALIMENTADA JOVEM E SEM OUTRA FONTE DE RENDA ALÉM DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. ELISÃO (CPC, ART. 99, §3º). ELEMENTOS. AUSÊNCIA. PRESERVAÇÃO. BENEFÍCIO PRESERVADO. APELO DESPROVIDO. 1. Encerra pressuposto processual inerente à capacidade que a parte esteja representada por advogado, porquanto é quem ostenta capacidade postulatória, cujo exercício regular demanda a subsistência de outorga consignada em instrumento de mandato firmado pela patrocinada, emergindo desses requisitos o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso segundo o qual a parte deve estar regularmente representada por advogado, sob pena de não conhecimento do inconformismo. 2. Alcançando a parte a maioridade civil no trânsito processual, emancipando-se para a vida civil, o mandato anteriormente outorgado via da representação da genitora resta desguarnecido de eficácia jurídica, determinando que regularize sua representação processual mediante a exibição de mandato em que figure como outorgante e seus patronos como outorgados, derivando que, permanecendo inerte ao ser instada a sanear sua representação, conquanto devidamente intimada pessoalmente, o apelo formulado em seu nome, porquanto subscrito por patronos desguarnecidos de poderes de representação, não pode ser conhecido por não realizar pressuposto objetivo de admissibilidade (CPC, arts. 103 e 104). 3. A gratuidade de justiça pode ser postulada e deferida em qualquer fase processual e grau de jurisdição, e, ainda, ser concedida, a despeito de anteriormente negada, se alteradas as bases que ensejaram a negativa, com a ressalva de que sua concessão ocorrerá sempre com efeito ex nunc, e, outrossim, apresunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada sem fundamento em nenhum elemento fático-probatório de que ostenta capacidade para arcar com as custas judiciais e demais emolumentos sem prejuízo da própria subsistência material (art. 99, §3º, do NCPC). 4. À alimentanda que, conquanto tenha alcançado a maioridade civil, não ostenta outra fonte de custeio de suas necessidades materiais além dos alimentos que lhe são fomentados pelo pai, aliada à natureza da ação de família em que fora envolvida - ação de revisão de alimentos -, deve ser assegurada a gratuidade de justiça como forma de ser-lhe assegurado o direito constitucional inerente ao acesso ao judiciário e ao pleno exercício dos predicamentos inerentes ao devido processo legal, prevenindo-se, ademais, que, como forma de solver as verbas de sucumbência, destaque dos alimentos que lhe são fomentados o equivalente em nítido prejuízo ao fomento de suas necessidades materiais. 5. Apelação da ré não conhecida. Apelo do autor conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão