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Jurisprudência


TJDF APC - 1110625-20160110800356APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. EXTRAÇÃO DE SISOS. FRATURA DA MANDÍBULA DA PACIENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Segundo a dicção do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 2. O artigo 932, inciso III do Código Civil aduz que são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 3. Caracterizam dano moral a lesão física, as dores provocadas e o tratamento corretivo suportado pela paciente, que teve fratura em mandíbula devido à conduta imperita da cirurgiã-dentista. 4. A condenação em danos morais deve adequadamente observar os critérios da proporcionalidade entre o ato ilícito e os danos sofridos, e o caráter sancionatório e inibidor da condenação, em face das condições econômicas do causador dos danos. 5. Estabelecido o nexo causal entre as despesas e a conduta do requerido, resta patente o dever de reembolsar a parte lesada pelos danos materiais suportados. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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