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Jurisprudência


TJDF APC - 1110642-20170510040059APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. 3. Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil. 4. Ausentes os elementos necessários à comprovação do direito vindicado, é inviável a concessão de reintegração de posse. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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