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Jurisprudência


TJDF APC - 1110646-20150111457567APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DOS RÉUS. PRAZO EM DOBRO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTENTE. NULO. DECADÊNCIA. PERDAS E DANOS. 1. Inexiste prazo em dobro quando as partes possuem o mesmo advogado, nos termos do art. 229 do Código de Processo Civil. 2. Se a transferência do imóvel, com valor superior a trinta salários mínimos, não foi realizado por meio de escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil, mostra-se inválido o ato. 3. Sendo o negócio jurídico nulo por não se revestir da forma prescrita em lei, não corre prazo decadencial, ex vi do art. 169 do Código Civil. 4. Mostrando-se inviável o retorno das partes ao estado original em virtude de o imóvel ter sido repassado a terceiros de boa-fé, resolve-se com perdas e danos, de acordo com o art. 182 do Código Civil. 5. Recurso dos réus não conhecido. Apelo dos autores provido (pedido subsidiário).

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
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