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Jurisprudência


TJDF APC - 1110688-20160410090867APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SÚMULA 247 DO STJ. PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA EMBASAR A MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS GENÉRICOS. REJEITADOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Ação Monitória é espécie de tutela diferenciada, com natureza de procedimento cognitivo sumário, destinada a facilitar a obtenção de título executivo pelo credor, quando munido de prova escrita representativa do crédito, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o Enunciado n.º 247, da Súmula do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. 3. Não tem força para infirmar o demonstrativo do débito a mera impugnação genérica que não especifica em que consistem os supostos equívocos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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