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Jurisprudência


TJDF APC - 1110755-20070111503993APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DO BRASIL. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOVAÇÃO. I - Aplica-se o prazo prescricional de 20 anos, previsto no art. 177 do CC/16, à pretensão de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pelos funcionários aposentados do Banco do Brasil, em razão da transferência dos encargos à PREVI. II - Observada a data em que o Banco-apelado transferiu os encargos da complementação de aposentadoria à PREVI (15/04/67) e a de ajuizamento da ação (12/12/07), está prescrita a pretensão. III - Inexiste novação no acordo celebrado entre o Banco do Brasil e a PREVI, em razão da expressa declaração das partes de inexistência de animus novandi, art. 1000 do CC/16. IV - A pretensão deduzida não se refere à prestação de trato sucessivo, por conseguinte, não incide a Súmula 85 do e. STJ. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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