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Jurisprudência


TJDF APC - 1110756-20160110657130APC

Ementa
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA CONJUGAL. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - Desnecessária a outorga uxória, art. 1.647, inc. I, do CC, tratando-se de negócio jurídico cujo objeto é a transferência de posse de imóvel. II - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. III - Julgado improcedente o pedido, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC/1973. Verba mantida. IV - Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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