TJDF APC - 1110891-20131310048646APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EDIFICAÇÃO DE GARAGEM. METRAGEM EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL.USO COMPROMETIDO. INVIABILIDADE DE TROCA POR OUTRAS GARAGENS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL AOS CONSUMIDORES. VALOR DE MERCADO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS AO CONDOMÍNIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DOS RÉUS/RECORRENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES/RECORRENTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As vagas de garagem encontram-se abaixo do estabelecido pelo art. 88 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998 (Código de Edificações do Distrito Federal), o qual fixa a altura mínima de 2,25 metros para o pé-direito em garagens. 2. A existência da garagem sob a rampa reflete um comprometimento da utilização das vagas no tocante à altura, ou seja, é um vício no produto, porquanto não se apresenta com a quantidade de metros cúbicos que se espera de uma garagem convencional. 3. Em que pese o alvará de construção ter sido emitido, os consumidores foram prejudicados por ocasiãoda entrega das vagas de garagens, sendo-lhes garantido o direito de serem indenizados por quem lhes vendeu o produto. 4. A apresentação de dados capturados por meio da internet de forma eventual não é capaz de formar o convencimento sobre o correto valor a ser indenizável. É imprescindível analisar o preço do metro quadrado da garagem propriamente dita e não do valor do metro quadrado do apartamento 5. Se não houver pedido de condenação no que tange a valores uma das partes, é preciso aplicar o § 8o, art. 85, do CPC. 6. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EDIFICAÇÃO DE GARAGEM. METRAGEM EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL.USO COMPROMETIDO. INVIABILIDADE DE TROCA POR OUTRAS GARAGENS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL AOS CONSUMIDORES. VALOR DE MERCADO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS AO CONDOMÍNIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DOS RÉUS/RECORRENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES/RECORRENTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As vagas de garagem encontram-se abaixo do estabelecido pelo art. 88 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998 (Código de Edificações do Distrito Federal), o qual fixa a altura mínima de 2,25 metros para o pé-direito em garagens. 2. A existência da garagem sob a rampa reflete um comprometimento da utilização das vagas no tocante à altura, ou seja, é um vício no produto, porquanto não se apresenta com a quantidade de metros cúbicos que se espera de uma garagem convencional. 3. Em que pese o alvará de construção ter sido emitido, os consumidores foram prejudicados por ocasiãoda entrega das vagas de garagens, sendo-lhes garantido o direito de serem indenizados por quem lhes vendeu o produto. 4. A apresentação de dados capturados por meio da internet de forma eventual não é capaz de formar o convencimento sobre o correto valor a ser indenizável. É imprescindível analisar o preço do metro quadrado da garagem propriamente dita e não do valor do metro quadrado do apartamento 5. Se não houver pedido de condenação no que tange a valores uma das partes, é preciso aplicar o § 8o, art. 85, do CPC. 6. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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