TJDF APC - 1110931-20180110167607APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.NULIDADE DE TESTAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE. VALIDADE DO TESTAMENTO. 1. Apelação interposta em face da r. sentença, proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de testamento, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, condenando a autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 2. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. No caso, a prova requerida é inócua para o fim pretendido, não havendo que se falar em cerceio de direito. 3. Não restando comprovado aos autos nenhuma causa de nulidade, não há como se reconhecer a invalidade do testamento celebrado pelo genitor da apelante em favor da segunda apelada. 4. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.NULIDADE DE TESTAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE. VALIDADE DO TESTAMENTO. 1. Apelação interposta em face da r. sentença, proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de testamento, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, condenando a autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 2. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. No caso, a prova requerida é inócua para o fim pretendido, não havendo que se falar em cerceio de direito. 3. Não restando comprovado aos autos nenhuma causa de nulidade, não há como se reconhecer a invalidade do testamento celebrado pelo genitor da apelante em favor da segunda apelada. 4. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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