TJDF APC - 1111045-20160110748696APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PROCESSO FALIMENTAR. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. De acordo com o artigo 6º da Lei n° 11.101/2005, A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Tendo em vista que crédito executado foi submetido a procedimento de liquidação de sentença, deve ser determinada a suspensão do feito executivo, na forma prevista no artigo 6º da Lei n° 11.101/2005. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PROCESSO FALIMENTAR. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. De acordo com o artigo 6º da Lei n° 11.101/2005, A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Tendo em vista que crédito executado foi submetido a procedimento de liquidação de sentença, deve ser determinada a suspensão do feito executivo, na forma prevista no artigo 6º da Lei n° 11.101/2005. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão