TJDF APC - 1111261-20120111413035APC
INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA DENTISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CLINICA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Evidenciada a ocorrência de sucessão de empresas, ainda que informalmente, integra a ré/clínica a cadeia de consumo, restando configurada, portanto, sua responsabilidade solidária com a ré/dentista, uma vez que a conduta culposa desta foi comprovada por perícia. 2. A imperícia da dentista no cuidado da retração dentária causou dano moral, cuja compensação foi assegurada em valor que comporta majoração de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, de modo a atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Honorários de sucumbência fixados em atenção ao CPC/73 20, § 3º, vigente à época, não comportam majoração.
Ementa
INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA DENTISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CLINICA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Evidenciada a ocorrência de sucessão de empresas, ainda que informalmente, integra a ré/clínica a cadeia de consumo, restando configurada, portanto, sua responsabilidade solidária com a ré/dentista, uma vez que a conduta culposa desta foi comprovada por perícia. 2. A imperícia da dentista no cuidado da retração dentária causou dano moral, cuja compensação foi assegurada em valor que comporta majoração de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, de modo a atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Honorários de sucumbência fixados em atenção ao CPC/73 20, § 3º, vigente à época, não comportam majoração.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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