TJDF APC - 1111267-20160110909804APC
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. A notificação entregue no endereço constante do contrato, ainda que recebida por terceiro, comprova a mora, competindo ao devedor fiduciário comunicar eventual mudança de domicílio (CPC 274, § único). 2. Exerce legítimo direito de ação o credor mutuante que propõe demanda de busca e apreensão ante a inadimplência do devedor mutuário. 3. A apreensão regular de veículo, alienado fiduciariamente, é insuscetível de gerar dano moral, sobretudo se não constatado excessos no cumprimento da liminar. 4. O ato atentatório à dignidade de justiça tem como pressuposto a desobediência a uma ordem judicial, inexistente, no caso. 5. Os danos materiais alegados não foram comprovados.
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1. A notificação entregue no endereço constante do contrato, ainda que recebida por terceiro, comprova a mora, competindo ao devedor fiduciário comunicar eventual mudança de domicílio (CPC 274, § único). 2. Exerce legítimo direito de ação o credor mutuante que propõe demanda de busca e apreensão ante a inadimplência do devedor mutuário. 3. A apreensão regular de veículo, alienado fiduciariamente, é insuscetível de gerar dano moral, sobretudo se não constatado excessos no cumprimento da liminar. 4. O ato atentatório à dignidade de justiça tem como pressuposto a desobediência a uma ordem judicial, inexistente, no caso. 5. Os danos materiais alegados não foram comprovados.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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