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Jurisprudência


TJDF APC - 1111646-20170110021830APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 9.514/97. DESPESAS DO LEILÃO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. COTAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS DEVIDOS POR QUEM USUFRUIU DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de arrematação do imóvel, caberá ao DEVEDOR pagar não apenas a dívida, mas também as despesas e encargos. Quando o credor recebe o que lhe é devido na alienação em hasta, incumbe ao DEVEDOR às despesas e os encargos, com muito maior razão, quando nada recebe em pecúnia, também não lhe cabe arcar com estes ônus. 2. O fato de o IPTU e a taxa de condomínio serem propter rem, significa apenas que o proprietário não pode recusar-se a pagar tais valores ao Estado ou ao Condomínio, sendo óbvio que terá direito regressivo contra quem, de fato, usufruiu do imóvel naquele período. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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