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Jurisprudência


TJDF APC - 1111650-20120710283049APC

Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. NÃO OPERADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Passado quase um ano desde noticiada a morte do réu, sem que o apelante tenha requerido a habilitação do espólio nos autos principais, apesar das intimações e suspensões do processo para que assim procedesse, evidenciada a inércia para regularizar o pólo passivo, bem como correta a sentença que extinguiu o feito com base no artigo 485, inciso IV, do CPC. Desse modo, se conferido prazo suficiente sem que o apelante tenha agido nos termos que preconiza a Lei, não que se falar em nova suspensão do processual por mais um ano como requer o apelante, porquanto cabe a parte movimentar o processo para que além do resultado útil, tenha fim. 2. Sem fixação de honorários recursais, uma vez que não foi angularizada a relação processual. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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