TJDF APC - 1111928-20150310144622APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. ATROPELAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. 1. Hipótese em que o autor ajuizou ação submetida ao procedimento comum requerendo a condenação do réu em danos materiais e morais em virtude de atropelamento que lhe causou sérios danos físicos. 2. Diante da peculiaridade de que o julgador é o destinatário da prova, é sua atribuição examinar a pertinência e a necessidade da iniciativa probatória. Assim, nas hipóteses em que a matéria puder ser provada por documentos e, no caso de serem as provas juntadas suficientes para que o julgador formule seu juízo de convencimento, inexiste espaço para se cogitar ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa 3. Para a quantificação da indenização por danos morais, importa ao Magistrado atentar à extensão do dano ou à intensidade do sofrimento, bem como ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e, finalmente, à repercussão do fato. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. ATROPELAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. 1. Hipótese em que o autor ajuizou ação submetida ao procedimento comum requerendo a condenação do réu em danos materiais e morais em virtude de atropelamento que lhe causou sérios danos físicos. 2. Diante da peculiaridade de que o julgador é o destinatário da prova, é sua atribuição examinar a pertinência e a necessidade da iniciativa probatória. Assim, nas hipóteses em que a matéria puder ser provada por documentos e, no caso de serem as provas juntadas suficientes para que o julgador formule seu juízo de convencimento, inexiste espaço para se cogitar ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa 3. Para a quantificação da indenização por danos morais, importa ao Magistrado atentar à extensão do dano ou à intensidade do sofrimento, bem como ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e, finalmente, à repercussão do fato. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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