TJDF APC - 1111931-20161210044370APC
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. EXAME. LAUDO MÉDICO. ERRO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demanda tem por objetivo o reconhecimento da ocorrência de danos morais decorrentes de alegadas falhas no atendimento por parte de médico, integrante do quadro de funcionários de clínica médica da rede privada de saúde. 2. A responsabilização civil do réu médico por erro em laudo de exame requer a verificação da existência ou não de culpa em sentido estrito, nas suas três modalidades (negligência, imprudência e imperícia), de acordo com o que dispõe o art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso de não ser demonstrada a culpa na conduta do réu, assim como estando ausente o nexo de causalidade entre eventual conduta imputada ao agente e o dano alegado, não é cabível a condenação ao pagamento da pleiteada indenização. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. EXAME. LAUDO MÉDICO. ERRO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demanda tem por objetivo o reconhecimento da ocorrência de danos morais decorrentes de alegadas falhas no atendimento por parte de médico, integrante do quadro de funcionários de clínica médica da rede privada de saúde. 2. A responsabilização civil do réu médico por erro em laudo de exame requer a verificação da existência ou não de culpa em sentido estrito, nas suas três modalidades (negligência, imprudência e imperícia), de acordo com o que dispõe o art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso de não ser demonstrada a culpa na conduta do réu, assim como estando ausente o nexo de causalidade entre eventual conduta imputada ao agente e o dano alegado, não é cabível a condenação ao pagamento da pleiteada indenização. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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