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Jurisprudência


TJDF APC - 1111940-20150110665588APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. OCORRÊNCIA DE DEFEITOS DECORRENTES DE USO DE COMBUSTÍVEL INADEQUADO. RECUSA DE COBERTURA DOS REPAROS POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA CONTRATUAL. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Somente estão abrangidos pela garantia contratual e pela garantia legal, os defeitos de fabricação do veículo, não sendo possível a cobertura de defeitos provocados por mau uso ou por desgaste natural do bem. 2. Tendo em vista que a prova pericial produzida em Ação Cautelar Preparatória indicou que os defeitos apresentados pelo veículo adquirido pelo autor decorreram da utilização de combustível contaminado ou de baixa qualidade, e não em virtude de vícios de fabricação, não há como ser acolhida a pretensão de rescisão contratual por culpa da fabricante e da concessionária revendedora do automóvel. 3. Tratando-se de defeitos decorrentes de uso de combustível contaminado ou de má qualidade, a fabricante e a concessionária revendedora não deve responder por danos materiais e ou morais experimentados pelo adquirente do automóvel. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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