TJDF APC - 1111943-20160110677078APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EMISSÃO DE TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ARBITRAMENTO POR ESTIMATIVA. CABIMENTO. 1. O valor a ser atribuído à causa deve expressar o conteúdo econômico que emerge da pretensão autoral deduzida na inicial. 2. Nas demandas em que a pretensão deduzida na inicial se restringe ao cumprimento de determinada cláusula contratual, o valor a ser atribuído à causa deve corresponder tão somente ao valor do ato jurídico pleiteado e não ao valor da integralidade do contrato. 3. Verificado que a obrigação de fazer vindicada na inicial não ostenta conteúdo econômico imediato, deve o magistrado fixar o valor da causa mediante estimativa. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EMISSÃO DE TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ARBITRAMENTO POR ESTIMATIVA. CABIMENTO. 1. O valor a ser atribuído à causa deve expressar o conteúdo econômico que emerge da pretensão autoral deduzida na inicial. 2. Nas demandas em que a pretensão deduzida na inicial se restringe ao cumprimento de determinada cláusula contratual, o valor a ser atribuído à causa deve corresponder tão somente ao valor do ato jurídico pleiteado e não ao valor da integralidade do contrato. 3. Verificado que a obrigação de fazer vindicada na inicial não ostenta conteúdo econômico imediato, deve o magistrado fixar o valor da causa mediante estimativa. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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