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Jurisprudência


TJDF APC - 1111944-20160110468570APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ALEGAÇÃO DE CELEBRAÇAO DE CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CORRETOR DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito 2. Deixando o autor de apresentar prova idônea da contratação para prestação de serviços de corretagem, bem como da efetiva prestação dos serviços de intermediação, não há como ser reconhecido o direito ao recebimento de comissão de corretagem decorrente da venda de imóvel de propriedade do réu. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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