TJDF APC - 1111996-20160110773515APC
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Mostrando-se desnecessária a repetição da perícia judicial, uma vez que presentes nos autos provas suficientes ao convencimento do magistrado, o Juiz pode promover o julgamento da lide, sem que tal medida importe cerceamento de defesa. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários e não usuários do serviço, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. Não comprovado o nexo causal entre a conduta da concessionária de serviço público e os danos narrados pelas autoras, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, por não estar configurada a responsabilidade civil.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Mostrando-se desnecessária a repetição da perícia judicial, uma vez que presentes nos autos provas suficientes ao convencimento do magistrado, o Juiz pode promover o julgamento da lide, sem que tal medida importe cerceamento de defesa. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários e não usuários do serviço, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. Não comprovado o nexo causal entre a conduta da concessionária de serviço público e os danos narrados pelas autoras, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, por não estar configurada a responsabilidade civil.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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